A emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é fundamental para os agricultores familiares, pois é o principal documento que dá acesso a diversas políticas públicas e programas de apoio ao setor. O CAF substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e garante a identificação e qualificação das unidades familiares de produção, empreendimentos e organizações associativas da agricultura familiar, facilitando o acesso a linhas de crédito, assistência técnica e outros benefícios.
Benefícios e importância do CAF:
- Acesso a programas e políticas públicas: O CAF é o requisito básico para acessar programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), entre outros, que visam gerar renda e fortalecer a agricultura familiar.
- Crédito rural: O CAF é utilizado para comprovar a condição de agricultor familiar e obter acesso a linhas de crédito com condições especiais oferecidas pelo Pronaf, permitindo investimentos em produção, beneficiamento, industrialização e serviços.
- Assistência técnica e extensão rural: O cadastro facilita o acesso à assistência técnica e extensão rural, oferecendo suporte técnico para aprimorar as práticas agrícolas e promover o desenvolvimento sustentável das propriedades.
- Aposentadoria rural: O CAF pode ser utilizado como comprovante da atividade de agricultura familiar para solicitar a aposentadoria rural.
- Transparência e segurança: O CAF garante mais transparência e segurança jurídica, pois as informações declaradas são validadas pelo sistema, que possui integração com as principais bases de dados do governo, minimizando fraudes.
- Visão mais ampla da agricultura familiar: O CAF identifica todos os membros da unidade familiar, inclusive menores de idade, permitindo um retrato mais abrangente da realidade da agricultura familiar.
- Inclusão: O CAF é mais inclusivo, pois seus requisitos de acesso são baseados na Lei nº 11.326/2006.
Em resumo, o CAF é um instrumento essencial para o desenvolvimento da agricultura familiar, proporcionando acesso a recursos, serviços e políticas públicas que promovem a geração de renda, o fortalecimento das propriedades e a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.
Como Obter o CAF?
Por intermédio deste Link do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar o Cidadão poderá verificar os locais para Cadastro do CAF e você pode ir até uma entidade pública ou privada, autorizada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA) e requerer sua inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
Na figura abaixo constam as entidades emissora do CAF em Vilhena/RO:

Confira abaixo quais documentos necessários para o Cadastro e em caso de dúvidas, procure a Prefeitura de VILHENA/RO:
PARA FAMÍLIA:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de propriedade/posse, qualquer um dos seguintes documentos:
- Certidão de Matrícula do imóvel;
- Escritura Pública;
- CNIS/ITR;
- Contrato de Arrendamento; Parceira Agrícola; Comodato; ou Meação;
- Cessão de Direito sobre o Imóvel;
- O termo de autorização de uso sustentável
- Autodeclaração de ocupação de terra.
- Declaração de consentimento para ocupação de terra;
- Autodeclaração de extrativista não ocupante de terra;
- Escritura pública com reserva de usufruto ou de compra e venda com usufruto;
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
c) Comprovação de renda, qualquer um dos seguintes documentos:
- IRPF
- Bloco de Produtor Rural
- Decore contábil
- Autodeclaração de renda da Unidade Familiar de Produção Agrária.
Para emissão do CAF para os grupos FAMÍLIA DE BENEFICIÁRIOS DO PNRA, FORMAS ASSOCIATIVAS DE AGRICULTURA FAMILIAR, como cooperativas agropecuárias e associações rurais e FAMÍLIA DE INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESCADORES, favor acessar o link abaixo:
Fontes:
- Site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Site do Serviços e Informações do Brasil, do Governo Federal.











